quarta-feira, 31 de julho de 2013

Indenização em Voo Cancelado

EMPRESAS SÃO CONDENADAS POR CANCELAMENTO DE VOO QUE RESULTOU EM PERDA DE DIA DE VIAGEM

por VS — publicado em 26/07/2013 16:25
A Juíza de Direito do 6º Juizado Especial Cível de Brasília julgou procedente o pedido de consumidora para condenar o Hotel Urbano Viagens e Turismo S.A e a Companhia Panamenha de Aviacion S/A Copa Airlaines ao pagamento de R$ 2.000,00, por danos morais, devido a cancelamento de voo que resultou em perda de um dia do pacote de viagem contratado para a cidade de Nova York, nos Estados Unidos.
A autora adquiriu da empresa Hotel Urbano um pacote de viagem de quatro dias com destino a Nova York, com voo de ida no dia 22-4-2013 às 2h29 e previsão de chegada na cidade de destino às 13h50. A despeito da emissão dos bilhetes, dois dias antes da viagem, foi informada que o voo da empresa Copa Airlines foi cancelado, e substituído por voo da empresa American Airlines, com horário diverso do inicialmente contratado. A autora chegou ao destino com várias horas de atraso. Os voos de ida e volta foram alterados. A consumidora alegou que com isso deixou de usufrir uma diária do hotel contratado. 
A juíza decidiu que “o fornecedor de serviços responde objetivamente pelos vícios decorrentes de sua prestação inadequada, a teor do que dispõe o art. 20 da Lei n. 8.078/90. O vício do serviço, na hipótese, é evidente e o inadimplemento relativo impõe ao fornecedor indenizar o consumidor dos danos sofridos.(...) Na hipótese, a expectativa de embarque no tempo contratualmente estabelecido, o atraso de aproximadamente oito horas que resultou na perda de quase um dia da curta estadia de quatro dias no país, possuem habilidade de violar a dignidade do consumidor e, assim, um dos atributos de sua personalidade, rendendo ensejo à configuração do dano moral. Registre-se, por oportuno, que é direito básico do consumidor ser indenizado na exata extensão dos prejuízos que sofrer, a teor do que dispõe o art. 6º, VI, da Lei n. 8.078/90, inspirado no princípio da indenizabilidade irrestrita albergado pela Constituição Federal no art. 5º, V e X. Em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, à natureza da ofensa, às peculiaridades do caso sob exame, tenho que o valor de R$ 2.000,00 revela moderação e se amolda ao conceito de justa reparação”.
processo: 72519-3

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