terça-feira, 4 de março de 2014

FUNASA e FUNAI são condenadas a fornecer cestas básicas aos índios Maxakalis

 
 
FUNASA e FUNAI são condenadas a fornecer cestas básicas aos índios MaxakalisA 5ª Turma condenou a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e a Fundação Nacional do Índio (Funai) a implementarem o projeto econômico e social de autossustentação nos territórios habitados pelos índios Maxakalis, tribo situada no nordeste mineiro. Os dois órgãos terão de fornecer, ainda, mensalmente, cestas básicas às famílias indígenas, até que o projeto seja efetivamente implantado, sob pena de multa pecuniária de R$ 10 mil por dia de atraso.

O Povo Indígena Maxakali, ou Povo do Canto, encontra-se hoje dividido em quatro aldeias situadas no Vale do Mucuri, Minas Gerais, e é apontado como uma das poucas tribos do nordeste mineiro que conservou aspectos consideráveis de sua cultura.

Na primeira instância, o juiz entendeu que a implementação do projeto requerida pelo Ministério Público Federal (MPF) não poderia ser acolhida por não haver lei específica que o determinasse.
Inconformado, o MPF apelou ao TRF 1.ª Região contra a sentença da 1.ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Governador Valadares/MG, alegando que é inegável a obrigação constitucional e legal das recorridas de amparar o povo indígena Maxakali, assegurando seu bem-estar e preservando sua sobrevivência, “não podendo a desídia de tais entes ser prestigiada ao simples argumento de que o Judiciário não pode imiscuir-se nas ações governamentais ou que não há previsão legal determinando a realização de projetos econômicos”.

O relator, desembargador federal Souza Prudente, entendeu que não poderia haver negligência destas entidades sob o argumento de que o Judiciário não pode se envolver nas ações e projetos de governo ou que não há previsão legal determinando a realização de projetos econômicos.
“Quem está submetido ao estágio torturante da fome e de outras necessidades básicas e vitais, não pode aguardar pela implementação da pretensão requerida ao livre alvedrio dos governantes. Cabe a intervenção do Poder Judiciário para afastar qualquer ameaça de dano à saúde e à vida das comunidades indígenas, que se encontram constitucionalmente tuteladas”, concluiu o magistrado.

Assim, Souza Prudente determinou que as cestas básicas deverão ser entregues mensalmente às famílias indígenas, no prazo de 30 dias, a contar da intimação, até que o projeto econômico e social de autossustentação dos Maxakalis seja implantado efetivamente.
Processo n.º 2007.38.13.001679-7/MG
Fonte: FP/MH / Assessoria de Comunicação Social / Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

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