A
Via Varejo S/A, companhia responsável pela administração das Casas
Bahia e do Pontofrio, foi condenada a pagar quase R$ 700 mil de
indenização a um montador de móveis, que sofreu acidente de trabalho no
trajeto para atendimento de um cliente. Além disso, também ficou
comprovado que o empregado sofreu assédio moral e ainda foi submetido a
um ambiente de trabalho degradante. A decisão foi da 5ª Vara do Trabalho
de Taguatinga.
Para a juíza Luciana Maria do Rosário Pires,
responsável pela sentença, as provas juntas aos autos comprovam a
ocorrência do acidente no dia 1º de outubro de 2010, que levou o
empregado a portar deformidade permanente devido a uma fratura no fêmur
direito. A magistrada concluiu que a empresa teve culpa indireta. “Isto
porque ainda que se trate de um infortúnio, o reclamante estava à
disposição da reclamada, no horário do trabalho, executando tarefas
inerentes a sua função que era o deslocamento para atendimento”,
observou.
Em função da deformidade sofrida pelo empregado, que
provocou transtornos físicos e psicológicos, bem como reduziu sua
capacidade laboral – a ponto de não poder mais exercer a função de
montador de móveis – a magistrada arbitrou indenização por danos morais
no valor de R$ 25 mil. Segundo ela, o trabalhador faz jus ainda ao
recebimento de danos estéticos também de R$ 25 mil, visto que houve
redução da massa muscular na coxa e na panturrilha. Além disso, por ter
sua capacidade para o trabalho reduzida em 52,5%, o autor da ação
receberá pensão vitalícia fixada em um total de R$ 656.586,00. A quantia
considera o pagamento mensal do empregado, até 73 anos, de um salário
mensal de R$ 1.417,50.
Assédio moral e ambiente degradante
No
mesmo processo em curso, o montador de móveis demonstrou que foi vítima
de constrangimentos e humilhações por parte de um superior hierárquico,
que o desrespeitava, usava palavras ríspidas e o ameaçava de demissão.
Testemunhas confirmaram ainda a denúncia do trabalhador, que, junto com
outros empregados, teve problemas de saúde por consumir água imprópria
fornecida pela empresa. Pela conduta de assédio, a Via Varejo deverá
pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil. Já por
fornecer água em estado inadequado, a companhia pagará R$ 5 mil também a
título de danos morais.
Fonte: TRT10 / Bianca Nascimento
Processo nº 0002674-69.2013.5.10.0105 (PJe)
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