A
Justiça do Trabalho garantiu a uma secretária escolar da Swiss
International Schools do Brasil Ltda. (SIS), que por um período também
atuou como supervisora administrativa e diretora, diferenças salariais
decorrentes do acúmulo de funções. Sentença nesse sentido foi proferida
pelo juiz da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, Alcir Kenupp Cunha.
A
autora alegou, na reclamação trabalhista, que foi contratada pela SIS,
em dezembro de 2010, para o cargo de secretária escolar. Mas que em
novembro de 2011 passou a exercer, cumulativamente, a função de
supervisora. E que entre janeiro e julho de 2012 acumulou, ainda, a
função de diretora. A empresa contestou as alegações, apresentando os
nomes das pessoas que ocupariam esses cargos nos períodos apontados.
Ao
analisar os autos e os depoimentos da reclamante, do preposto da
empresa e das testemunhas, o juiz afirmou ter ficado convencido que a
autora atuava como uma preposta com amplos poderes. “Concluo que a
autora exerceu todas as atribuições inerentes às funções de secretária
escolar, depois, de forma cumulada, supervisora e secretária escolar e,
em determinado período, além dessas, a direção”, frisou.
Com esse
argumento, o magistrado julgou que devem ser pagas as diferenças
devidas, pelos períodos em que aconteceram acúmulos de função, com
reflexos em saldo de salário, aviso prévio, férias com o terço, décimo
terceiro salário, depósitos do FGTS com a multa de 40%. A SIS deverá,
ainda, proceder às anotações na Carteira de Trabalho e Previdência
Social da trabalhadora, em até dez dias após o trânsito em julgado da
sentença, sob pena de multa diária de R$ 300,00.
Veículo
A
trabalhadora ainda deve receber indenização de R$ 200,00 por mês, pelo
período de dezembro de 2012 a maio de 2012, por ter usado seu veículo
próprio para realizar atividades de interesse da empresa. Ela afirma que
percorria, mensalmente, cerca de 300 quilômetros, fato que, segundo o
magistrado, foi confirmado nos depoimentos das testemunhas.
A empresa apresentou recurso ao TRT-10.
Fonte: TRT10/Mauro Burlamaqui
Processo nº 0001511-69.2013.5.10.003
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