segunda-feira, 16 de março de 2015

Rádio comunitária não pode funcionar sem autorização da autoridade competente


Crédito: Imagem da webRádio comunitária não pode funcionar sem autorização da autoridade competente
Constitui crime desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicações. Com essa fundamentação, a 3ª Turma do TRF da 1ª Região, de forma unânime, reformou sentença de primeiro grau que rejeitou denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra cidadão que mantinha uma rádio comunitária em funcionamento sem permissão ou autorização da autoridade competente.

Consta dos autos que, em 26 de novembro de 2009, fiscalização da Agência Nacional de Telecomunicação (Anatel) constatou o funcionamento clandestino da Rádio Pinguim FM. Por essa razão, o MPF ofereceu denúncia contra o proprietário pela prática do crime previsto no artigo 183 da Lei 9.472/97.

Ao analisar o caso, o Juízo de primeiro grau decidiu pela rejeição da denúncia e pelo arquivamento do feito, ao entendimento de que “o funcionamento de rádio sem autorização do Poder Concedente é passível de aplicação de sanção administrativa, mas não autoriza a sanção penal, uma vez que não há risco concreto aos meios de comunicação”.

O MPF recorreu ao TRF1 sustentando que o tipo penal descrito no artigo 183 da Lei 9.472/97 tem o seu elemento objetivo atrelado ao desenvolvimento de atividade de telecomunicações sem a devida permissão, concessão ou autorização da autoridade competente, cujo bem jurídico tutelado é a segurança dos meios de comunicação. Argumentou o ente público que “a instalação e utilização de aparelhagem clandestina podem causar distúrbios em serviços autorizados de radiodifusão, televisiva, navegação marítima e aérea, configurando uma infração penal de evidente perigo”.

A Turma concordou com as alegações apresentadas pelo órgão ministerial. “Não pode a Rádio funcionar sem a devida autorização do Poder Público, ainda que de baixa frequência e sem fins lucrativos”, disse o relator, desembargador Mário César Ribeiro, em seu voto.

O magistrado ainda destacou que há nos autos laudo pericial informando que a Rádio Pinguim estava instalada na região do contorno protegido da Fundação Dom Avelar Brandão Vilela e do Canal 13 de Televisão, “restando caracteriza, portanto, interferência efetiva”. Assim, a Turma deu provimento ao recurso do MPF.

Processo n.º 0042447-81.2013.4.01.0000
Fonte: JC / Assessoria de Comunicação Social / Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

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