quarta-feira, 18 de janeiro de 2017

Nota da ABRAT - Em defesa da advocacia trabalhista


           O noticiário econômico nos últimos tempos tem revelado com notável insistência um crescimento de volume as reclamações trabalhistas que tramitam pela justiça do trabalho.
Algumas vozes ousadas creditam essa circunstância à atuação dos advogados trabalhistas, contra os quais as infundadas acusações parecem não ter limite.
Não se consideram, por exemplo, a gravidade a profundidade da crise em que se inseriu a sociedade brasileira, a escalada galopante dos índices de desemprego, a manutenção de um vergonhoso volume de acidentes do trabalho, que nos coloca entre os países de pior posição no mundo, nem se cogita de que grassa entre nós notável desprezo ao cumprimento da legislação trabalhista, principalmente em razão da ojeriza à satisfação das obrigações tributárias dela decorrentes.
Nesse quadro, é muito mais cômodo e oportuno para aqueles que não querem cumprir a legislação acatá-la, bem como todas as instituições destinadas a assegurar o seu cumprimento, tais como a fiscalização trabalhista, a Justiça do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho, alcançando-se também a advocacia trabalhista.
Confundem-se, assim, causas e efeitos. Enquanto tivermos uma sociedade em que significativa parcela de empregadores der as costas à legislação, na busca incessante em que já consome décadas a tentar suprimir as garantias mínimas legais da classe trabalhadora, a motivação para as ações propostas (sem contar a fração de bem sucedida sonegação de tributos e direitos) será resultado do mau substrato social em que vicejam e não se pode culpar a advocacia trabalhista.
Nós advogados estamos para o ilícito trabalhista assim como os padres estão para o pecado. Nos confessionários de nossos escritórios, mais redimimos a sociedade de seus males do que os cultivamos
A ABRAT, diante dos infundados ataques dirigidos a todos esses atores sociais e, em especial, aos advogados trabalhistas, em favor de quem a entidade existe, repudia as opiniões veiculadas por alguns meios de comunicação, obviamente interessados, como empregadores que são, em agredir graciosamente aqueles que apenas trabalham em favor de um ambiente social que prime pela legalidade, respeito e dignidade humanos e que devem exercer a profissão sem sofrerem agravos preconceituosos e generalizantes.
Fonte: ABRAT – Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas

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