quinta-feira, 18 de maio de 2017

ECT terá que indenizar empresa por extravio de relógios enviados por carta registrada

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) interpôs recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) contra a sentença, da 3ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso, que julgou procedente o pedido de reparação dos danos materiais, formulado por uma empresa, decorrentes do extravio de relógios.

O juiz de 1º grau responsabilizou a ECT pelo desaparecimento dos relógios que foram enviados pela joalheira aos fabricantes, para conserto, por meio de correspondência registrada.

Em suas alegações recursais, a ECT afirma que não tem responsabilidade pelo evento danoso, diante da falta de declaração do conteúdo das encomendas postadas, não tendo comprovado o efetivo envio dos relógios, dedução levada a efeito pelo juiz sentenciante.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, considerou descabida a pretendida isenção de responsabilidade da empresa recorrente, em razão da falta de declaração do conteúdo da encomenda.

O magistrado destacou que matéria já foi apreciada pelo TRF1, que firmou entendimento no sentido de que a ECT responde objetivamente pelo extravio de correspondência, por falta do serviço, mesmo que o remetente não tenha declarado o conteúdo da encomenda.

Para o desembargador, o dano material foi satisfatoriamente comprovado no montante de R$ 8.699,00 reais.

A Sexta Turma, por unanimidade, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação.

Processo nº: 2006.36.00.004373-0/MT Fonte: VC/Assessoria de Comunicação/Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Nenhum comentário:

Postar um comentário