segunda-feira, 15 de junho de 2015

Justiça condena consórcio responsável por obras do Estádio Nacional de Brasília para a Copa


         Constatação de irregularidades que levaram à morte de um operário gerou a imposição de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 5 milhões

Responsável pelas obras de construção do Estádio Nacional de Brasília, o Consórcio Brasília 2014 foi condenado a pagar R$ 5 milhões de indenização por dano moral coletivo. A decisão foi do juiz Ricardo Machado Lourenço Filho, que atua na 10ª Vara do Trabalho de Brasília. Segundo ele, as provas juntadas aos autos comprovaram irregularidades que contribuíram para ocorrência de vários acidentes de trabalho, incluindo, a queda que provocou a morte do empregado José Afonço de Oliveira Rodrigues.
“O conjunto probatório demonstra que os réus deixaram de observar diversas normas de segurança e medicina do trabalho. O Consórcio, em especial, ignorou várias regras, mesmo após a ocorrência do acidente que vitimou o operário José Afonço. O réu não atendeu, de forma adequada, os atos normativos que exigem a adoção de medidas preventivas quanto aos riscos do ambiente de trabalho”, declarou o magistrado em sua sentença.
Conforme informações dos autos, o Consórcio Brasília 2014 foi contratado pelo Governo do Distrito Federal, por meio da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap). A construção do Estádio Nacional contou com a participação aproximadamente 3,6 mil empregados, incluindo operários contratados diretamente pelo consórcio e trabalhadores de empresas de prestação de serviço. Durante as obras, os órgãos de fiscalização do Ministério do Trabalho lavraram um total de 69 autos de infração em face do Consórcio.
Mesmo após os acidentes ocorridos na construção, o Consórcio Brasília 2014 não sanou as irregularidades denunciadas na ação civil pública de autoria do Ministério Público do Trabalho da 10ª Região (MPT10), que alegou o descumprimento de diversas Normas Regulamentadoras (NRs) necessárias à segurança dos operários. Em sua defesa, o Consórcio apresentou documentação que aponta a existência de sistema de gestão ambiental, a certificação OHSAS 18001 com relação à segurança no trabalho; a entrega de inúmeros equipamentos de proteção individual (EPIs); a realização de treinamentos por parte dos empregados; bem como a existência de um programa de prevenção de riscos ambientais.
“Não obstante a prova produzida pelos réus há diversas evidências de descumprimento das normas de segurança do trabalho”, observou o juiz Ricardo Machado Lourenço Filho, que também destacou a falha na fiscalização da execução dos serviços. “Não havia encarregado no setor onde laborava José Afonço no momento do acidente”, pontuou. Com isso, a o Consórcio Brasília 2014 acabou por violar direitos fundamentais dos operários, tanto da perspectiva das normas jurídicas brasileiras quanto as internacionais.
De acordo com o magistrado, a negligência apurada é injustificável. “É importante atentar à circunstância de que a Constituição garante aos trabalhadores o direito a um meio-ambiente laboral hígido e equilibrado (artigos 200, VIII, e 225). Com relação aos riscos de infortúnios é direito dos trabalhadores a adoção, pelo empregador, de medidas preventivas e a observância das normas de segurança laboral”, destacou o juiz, que também ressaltou a violação à Convenção 167 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Fonte: TRT10 / Bianca Nascimento
Processo nº 0001537-80.2012.5.10.010

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