segunda-feira, 19 de outubro de 2015

Auxiliar de gerente da Drogaria Rosário que aplicava injeções deve receber adicional de insalubridade


Uma auxiliar de gerente da Drogaria Rosário deverá receber adicional de insalubridade, em grau médio, referente ao período em que realizou aplicação de medicamentos injetáveis em clientes. A decisão foi tomada pelo juiz Luiz Fausto Marinho de Medeiros, titular da 16ª Vara do Trabalho de Brasília, para quem o trabalhador mantinha contato com agentes biológicos, expondo-se a condições insalubres.
Na reclamação trabalhista, a trabalhadora disse que foi contratada em abril de 2011, inicialmente como “office girl”, passando a auxiliar de gerente depois de cinco meses, e dispensada sem justa causa em junho de 2014. Ela contou que realizava, entre outras atividades, a aplicação de medicamentos injetáveis, em média cinco vezes ao dia, utilizando luva de proteção, álcool e algodão. A empresa refutou as alegações e afirmou que a trabalhadora não desempenhava essa atividade. E que fornecia equipamento de proteção individual, que era utilizado em situações eventuais.
De acordo com o magistrado, o laudo pericial juntado aos autos relata que a autora realmente aplicava injeções nos clientes, realizando atendimento de cuidados à saúde humana, expondo-se a agentes biológicos em grau médio, nos termos da legislação vigente. O laudo constatou, ainda, que os equipamentos de proteção individual fornecidos pelo empregador reduziam os riscos de contato com os agentes biológicos, mas não os eliminavam ou neutralizavam, sobretudo em face da utilização de materiais perfurocortantes na aplicação das injeções.
Como as provas nos autos apontam que a atividade foi desenvolvida entre setembro de 2011 a agosto de 2012, o magistrado condenou a Drogaria Rosário a pagar adicional de insalubridade referente a esse período, em grau médio (20%), a incidir sobre o salário mínimo vigente à época, com reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias com o terço constitucional, FGTS com a multa de 40% e repouso semanal remunerado.
Transporte de valores
A empresa ainda foi condenada a pagar indenização por danos morais à auxiliar de gerente, no valor de R$ 7 mil, por obrigá-la a fazer transporte de valores - entre R$ 4 e 7 mil -  da loja em que trabalhava, em Sobradinho, para uma agência do Banco do Brasil, em um percurso que era feito em cerca de 10 minutos. Para o magistrado, “a reclamante teve violado aspecto imaterial por desempenhar irregularmente atividade na reclamada que a expunha a risco de vida e gerava sentimento de apreensão”.
Fonte: TRT10/Mauro Burlamaqui
Processo nº 0001058-98.2014.5.10.0016

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