Para
a juíza, a exigência só pode ocorrer “nos casos em que o cargo ou
profissão exigir, seja por força da lei, seja em decorrência das
responsabilidades a serem assumidas”. Na decisão, Larissa Albuquerque explicou que esse tipo de tratamento dado pelo empregador aos candidatos a vagas de trabalho fere a dignidade da pessoa humana.
“No
caso concreto, tendo em vista a exigência indiscriminada de
apresentação da certidão de antecedentes criminais, de um lado, a
gravidade da conduta adotada e de outro o sofrimento do reclamante,
parece-me justo conferir-lhe indenização”, asseverou a magistrada na
sentença.
De
acordo com os autos, o autor da ação participou de processo seletivo
para a vaga de auxiliar de loja, que, conforme a Lojas Americanas,
também é responsável por operar o caixa, recebendo dinheiro. Uma das
testemunhas do caso declarou que o candidato não chegou a ser contratado
por não ter entregado toda a documentação. A mesma testemunha
confirmou ainda que a empresa cobra a apresentação da certidão de antecedentes criminais para contratação em qualquer função.
Processo nº 0001584-41-2013.5.10.003
Fonte: TRT10 / Bianca Nascimento / M
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