A
autora da reclamação trabalhista buscava reparação financeira,
alegando ter sido preterida após o processo seletivo. Ao ser ouvido, o
representante da empresa afirmou que a candidata teria omitido
propositadamente ser portadora de necessidades especiais e que jamais
teria apresentado atestado sobre sua condição.
Frustração
"A presente ação revela apenas mera frustração da autora em não ter sido contratada", frisou o juiz Luiz Henrique Marques da Rocha, da 21ª VT de Brasília, afirmando
não ser possível condenar a TV Record Brasília pela decepção da
candidata. De acordo com o juiz, a vaga em disputa foi preenchida por
candidato que comprovou ser portador de necessidades especiais. “A
reclamada [TV Record] contratou justamente trabalhador portador de
deficiência visual que apresentou atestado médico noticiando tal
circunstância”, concluiu.
Processo nº 0001534-58.2013.5.10.0021
Fonte: Bianca Nascimento - MB / TRT10
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