terça-feira, 13 de maio de 2014

Na véspera do Dia das Mães, companheira de mulher que gerou trigêmeos consegue licença-maternidade



 Em um caso julgado hoje (9), véspera do Dia das Mães, pela 13ª Vara do Trabalho de Brasília, a Justiça do Trabalho concedeu licença maternidade para a companheira de uma mulher que gerou trigêmeos. A sentença, é da juíza Ana Beatriz Cid Ornelas que reconheceu a dupla maternidade. Com a decisão as duas mães poderão ficar em casa pelos 120 dias previstos em lei, prorrogáveis por mais 60 dias, para cuidar das crianças.
Nos autos ficou provado que as mulheres constituíram uma entidade familiar baseada  na afetividade, na comunhão de vida e na assistência mútua, emocional e prática. E dessa união, formalmente reconhecida, nasceram três bebês, registrados em nome do casal. Assim, apesar de formarem uma família, com estrutura diferenciada, merecem a proteção do Estado.
Para a juíza Ana Beatriz, é preciso reconhecer a existência de um núcleo familiar com duas mães, “pois não se pode crer que a filiação materna seja única e precise advir exclusivamente do parto”. Segundo ela, se existem novos modelos familiares, estes devem ser dignos de tutela do Estado.
Ainda de acordo com a magistrada, o período de licença maternidade é único e insubstituível.” Trata-se de um benefício conquistado por diversas nações ao longo dos tempos e é essencial para a formação e fortalecimento do vínculo materno, para garantia da amamentação regular e para assegurar o desenvolvimento e o equilíbrio psico emocional  da criança”.
Dessa forma, considerando que a família é a base da sociedade e é de absoluta prioridade preservar e garantir os direitos dos menores foi confirmada a antecipação de tutela, antes deferida, e reconhecida a dupla maternidade.
Novas formações familiares
Na opinião da presidente da Amatra10 (Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 10ª Região), juíza Noêmia Porto, é preciso deixar um pouco de lado os conceitos tradicionais e avançar ainda mais sobre a questão. “A despeito do avanço que tivemos com a Constituição Federal de 1988 em questões de gênero, ela manteve esquemas altamente tradicionais. A licença-maternidade, por exemplo, foi atribuída às mulheres e a licença-paternidade aos homens. Isso traz como pano de fundo uma questão de preconceito de gênero”, avalia.
Em alguns países europeus, inclusive, esse benefício da licença já é compartilhado e decidido pelo próprio casal, seja homossexual ou heterossexual. “Ao invés de nós designarmos restritivamente uma licença-maternidade ou uma licença-paternidade,  a ideia é de que um casal, de mulheres ou de homens, tenha direito de decidir como usufruir essa licença. Isso haveria de ser uma decisão responsável do casal e não uma decisão pré-definida do estado”, explica a magistrada.
Segundo Noêmia Porto, o mundo mudou e o Judiciário tem respondido a essas mudanças. “Os juízes não decidem mais baseados apenas em textos legais em sentido estrito. Os juízes podem decidir baseados em princípios constitucionais. E o princípio da igualdade, por exemplo, pode orientar decisões como essas recentes, que a despeito da nomenclatura, focam naquilo que o benefício significa na prática”, pontua.
O vice-presidente do TRT da 10ª Região, desembargador Pedro Foltran, concorda com a juíza Noêmia. Diante da ausência de leis específicas sobre a licença maternidade, a justiça acaba tendo que construir novas jurisprudências a partir das demandas que chegam ao judiciário, afirma o desembargador, para quem a base de todas as decisões judiciais, nesses casos,  deve ser a Constituição Federal de 1988. A Carta Magna, diz ele, garante os direitos fundamentais das crianças. 
Equiparação
Para o advogado do caso julgado hoje pela 13ª Vara do Trabalho de Brasília, Marcus Tulius, em se tratando de uma nova forma de família, composta por duas mães, ambas têm direito à maternidade, independente de quem é a genitora ou não. “Não se pode negar esse direito concedido pela Constituição Federal. Com base nisso, que solicitamos a concessão de licença-maternidade para ambas. Uma já é legal, por ser gestante e tem por lei o seu direito contemplado. A outra não tinha previsão legal. Aí pedimos a equiparação do mesmo direito. O empregador não poderia ter dado a licença-paternidade, porque ela é mãe. Há um preconceito”, critica.
Adriana Antunes, advogada integrante do Instituto Brasileiro de Direito de Família, defende mudanças na legislação para atender essas novas formações familiares. “Por exemplo, no caso dos casais homossexuais do sexo masculino, a legislação precisa urgentemente ser revista, porque os dois só têm direito a cinco dias de licença. Precisamos caminhar muito ainda para estender esses direitos, por causa da organização dessas novas famílias. O direito precisa avançar, com base na jurisprudência. Esses casais sempre existiram, mas eram uniões informais. Agora estamos formalizando isso, dando direitos. Além disso, o conceito de mãe está mudando”, conclui.
Fonte: TRT 10 (Bianca Nascimento e Mauro Burlamaqui / RA)

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