sexta-feira, 30 de junho de 2017

TRT10 nega pedidos de suspensão das greves de ônibus e metrô no DF nesta sexta-feira (30)

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, negou os pedidos de liminares de empresas de ônibus e da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal para suspensão da greve dos rodoviários e dos metroviários convocada para esta sexta-feira (30), por ocasião da greve geral convocada pelas centrais sindicais.
Para o magistrado, não é razoável impedir que determinada parcela de trabalhadores possa aderir ao movimento cuja duração é limitada a apenas um dia. “O cenário histórico nacional converge no sentido de que se está na eminência de que sejam aprovadas alterações profundas nas legislações trabalhista e previdenciária, capazes de afetar drasticamente as relações de emprego em curso e vindouras. (…) Tal convocação é legítima, faz parte da realidade de um Estado Democrático de Direito”, fundamentou o desembargador em suas decisões.
Ainda segundo o presidente do TRT10, eventuais desdobramentos do movimento – tanto no que se refere ao desconto do dia de paralisação, prejuízos das partes envolvidas ou compensação pelo não trabalho – deverão ser avaliados posteriormente. “Esclareço que não há dúvida de que o direito de livre manifestação deve ser exercido com a observância aos limites legais, como por exemplo, o respeito ao patrimônio público e privado. Assim, eventuais ilícitos praticados por empregados ou empregadores no curso do movimento paredista serão apurados por meio dos remédios processuais próprios”, observou.
Nas decisões liminares, o desembargador também designou audiência de conciliação com os metroviários para o dia 4 de julho, às 8h, e com os rodoviários para o mesmo dia às 9h e às 11h, na sala de sessões do Tribunal Pleno.
Fonte: Bianca Nascimento / TRT10
Processos nº 0000347-39.2017.5.10.0000, 0000351-76.2017.5.10.0000 e 0000350-91.2017.5.10.0000 (PJe-JT)

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