
As
Faculdades Fortium Ltda. e a Aprova Livraria e Editora Ltda. foram
condenadas a pagar indenização por danos materiais no valor
correspondente aos juros do financiamento imobiliário que uma professora
de ensino superior precisou arcar em razão do não recolhimento de seu
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Para a juíza auxiliar da
15ª Vara do Trabalho de Brasília, Audrey Choucair Vaz, a trabalhadora
deve ser ressarcida do prejuízo que sofreu em razão da omissão das
empregadoras.
De acordo com informações dos autos, a professora
lecionou para o grupo educacional de 19 de outubro de 2005 a 25 de julho
de 2013. No entanto, no extrato das contas de FGTS da professora
constam recolhimentos apenas dos meses de janeiro a dezembro de 2008,
janeiro de 2009 e abril de 2009. Assim, ficou comprovado somente o
depósito de aproximadamente 14 dos 93 meses de trabalho.
O
problema foi descoberto quando a professora precisou realizar um
empréstimo bancário para aquisição de um imóvel. O contrato previa o
pagamento da dívida de R$ 117.200,00, em 20 anos, com taxa de juros
efetiva de 0,71% ao mês. Segundo a magistrada, se as empregadoras
tivessem recolhido corretamente o FGTS, estima-se que a autora da ação
teria disponível, pelo menos, R$ 31.430,94. "Tal valor poderia ser
utilizado para reduzir o valor do financiamento de R$ 117.200,00, na
ordem de 26,81%", constatou a juíza.
Na sentença, a magistrada
considerou que mesmo que a professora receba posteriormente o FGTS, em
outra ação trabalhista, ainda assim ela teve prejuízo material concreto
por não poder utilizar o montante a que tinha direito, sendo que ainda
precisou submeter-se a financiamento de maior valor para compra de
imóvel. Conforme a decisão, as empregadoras arcarão com a condenação de
forma solidária.
O valor da indenização por danos materiais será
apurado por meio da apresentação dos cálculos de liquidação do processo
trabalhista em que a professora obteve a concessão do pagamento do
montante de FGTS devido. Em seguida, os autos serão encaminhados para a
Contadoria do Juízo ou para um perito nomeado, a fim de que seja
calculado qual seria o valor dos juros pagos pela trabalhadora no
financiamento de seu imóvel, caso o valor do Fundo de Garantia fosse
deduzido do empréstimo contratado.
Fonte: TRT 10 / Bianca Nascimento / MB
Processo nº 0000149-59.2014.5.10.0015