segunda-feira, 28 de julho de 2014

TRT-10 julga válido pedido de demissão de copeira grávida que não provou ter sido coagida

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) declarou válido o pedido de dispensa de uma copeira grávida, contratada pela empresa Sanoli Indústria e Comércio de Alimentação Ltda. e que prestava serviços no Hospital Regional de Samambaia. Segundo o relator do caso, desembargador João Amílcar, a trabalhadora não conseguiu comprovar a alegação de que foi coagida a pedir demissão.
“O que verifico, na realidade, é que a autora, após romper unilateralmente o contrato, arrependeu-se da decisão, e tenta convencer o juízo de que nunca assim deliberou”, sustentou o magistrado em seu voto. De acordo com os autos, a copeira relatou na reclamação trabalhista ter sido constrangida a pedir dispensa do emprego, sob ameaça de que seria designada a exercer suas atividades em local insalubre e prejudicial a sua gravidez.
No entanto, em seu depoimento pessoal, a empregada admitiu que teve a iniciativa de romper o vínculo de trabalho e ainda noticiou a empresa ter pedido demissão diante do receio de sofrer aborto. A copeira exercia suas atividades no lactário do Hospital, mas não há, nos autos, qualquer informação que evidencie a exposição a riscos.
“Diante deste cenário não diviso, data venia, a figura da coação ou ameaça. A moldura fática delineada nos autos revela, ao contrário, a decisão consciente da reclamante de ser desligada do emprego, por julgar que as condições em que desenvolvido o trabalho seriam prejudiciais à gravidez”, concluiu o relator do processo.
Processo nº 0000127-40.2014.5.10.002
Fonte: TRT / Bianca Nascimento / MB

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