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Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10)
declarou válido o pedido de dispensa de uma copeira grávida, contratada
pela empresa Sanoli Indústria e Comércio de Alimentação Ltda. e que
prestava serviços no Hospital Regional de Samambaia. Segundo o relator
do caso, desembargador João Amílcar, a trabalhadora não conseguiu
comprovar a alegação de que foi coagida a pedir demissão.
“O que
verifico, na realidade, é que a autora, após romper unilateralmente o
contrato, arrependeu-se da decisão, e tenta convencer o juízo de que
nunca assim deliberou”, sustentou o magistrado em seu voto. De acordo
com os autos, a copeira relatou na reclamação trabalhista ter sido
constrangida a pedir dispensa do emprego, sob ameaça de que seria
designada a exercer suas atividades em local insalubre e prejudicial a
sua gravidez.
No entanto, em seu depoimento pessoal, a empregada
admitiu que teve a iniciativa de romper o vínculo de trabalho e ainda
noticiou a empresa ter pedido demissão diante do receio de sofrer
aborto. A copeira exercia suas atividades no lactário do Hospital, mas
não há, nos autos, qualquer informação que evidencie a exposição a
riscos.
“Diante deste cenário não diviso, data venia, a figura da
coação ou ameaça. A moldura fática delineada nos autos revela, ao
contrário, a decisão consciente da reclamante de ser desligada do
emprego, por julgar que as condições em que desenvolvido o trabalho
seriam prejudiciais à gravidez”, concluiu o relator do processo.
Processo nº 0000127-40.2014.5.10.002Fonte: TRT / Bianca Nascimento / MB
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