O juiz da 4ª Vara Cível de Taguatinga
deferiu liminar determinando que o Facebook proceda à indisponibilidade
de comentários feitos contra a Casa de Show Music Capella Lounge Bar na
página de internauta no prazo de 5 dias, sob pena de multa. O juiz
também determinou que o internauta se abstenha de externar ofensas ao
estabelecimento. O cliente havia reclamado no Facebook por ter, segundo
ele, recebido o troco errado ao pagar suas comandas.
De acordo com o estabelecimento, no dia
05/04, o cliente fez consumo de bebidas, desfrutou de atrações do local
e ao final foi ao caixa para o pagamento das comandas. Contudo, alegou
que recebeu o troco de maneira equivocada. O estabelecimento defende que
o valor recebido para pagamento da prestação do serviço e o troco
estavam corretos. Depois do ocorrido, o cliente passou a denegrir a
imagem do estabelecimento, através do Facebook , a ponto da casa de show
perder a credibilidade com os costumeiros clientes.
O juiz decidiu que o caso acabou
ganhando relevo de sorte a incorrer em abuso ao direito à manifestação,
quando se afirma sobre a possibilidade de retaliação ao estabelecimento
comercial, situação incentivadora de prática de crime, assim como
malferição à imagem ao se apontar como "pior casa noturna de Brasília”.
Por certo, entendeu o julgador, que observados os limites do razoável,
não há que se falar em conduta ilícita a ensejar responsabilidade, sendo
que, contudo, o abuso, o ato desmedido e violação de direitos podem
macular imagem com repercussão em seu patrimônio.
Fonte: TJDFT / VS
Processo: 2014.07.1.019290-3
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