A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e
Criminais do DF manteve a decisão proferida pelo juiz do 4º Juizado
Especial Cível de Brasília, que condenou a FIFA a indenizar o autor por ter pago por assentos que, na realidade, não correspondiam com a categoria escolhida.
O autor ajuizou ação de indenização por danos materiais e
morais por ter adquirido ingressos para a abertura da Copa das
Confederações de 2013, ingresso da categoria 2, que seriam mais nobres e
mais caros, mas, efetivamente, teria obtido assentos equivalentes à
categoria 4, ingressos mais baratos e de pior localização.
O magistrado entendeu que houve violação ao direito de
informação do consumidor: ” Assim, não restam dúvidas de que a ré, ao
optar colocar à venda ingressos setoriais e de escolha automática
envolvendo os dois anéis do estádio, sem a prévia e necessária
informação ao consumidor sobre a possibilidade de acomodação em locais
mais distantes do campo, agiu de forma antijurídica, devendo arcar com
os prejuízos sofridos pelo autor.”
A Turma Recursal, por sua vez, entendeu que a decisão de primeira instância deveria ser mantida por seus próprios fundamentos.
Fonte: TJDFT / BEA
Processo: ACJ 2013 01 1 083289-2
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