A 4ª Turma Cível do TJDFT manteve, em grau de recurso,
condenação de 1ª Instância contra o Banco Múltiplo IBI S/A e a C&A
Modas Ltda. As duas instituições terão que pagar indenização por danos
morais a uma cliente, cujo nome foi incluído no cadastro dos órgãos de
proteção ao crédito, por saques fraudulentos realizados em seus cartões
múltiplos. A Turma aumentou a indenização arbitrada pelo juiz da Vara
Cível de Planaltina de R$ 3 mil para R$ 10 mil.
A autora relatou que é ciente da C&A há mais de 17 anos e que
possui dois cartões de crédito vinculados à empresa, um da própria loja
de departamento e outro da Bandeira Mastercard. Em 2010, foram efetuados
dois saques fraudulentos nos cartões, o primeiro no valor de R$
1.350,00, divido em 15 vezes de R$ 131,63; e o segundo no valor de R$
530,00, divido em 6 vezes de R$ 127,09. Embora tenha feito ocorrência
policial e procurado a empresa para resolver o problema
administrativamente, nada conseguiu. Na Justiça, pediu a exclusão de seu
nome do cadastro de inadimplentes e a condenação dos requeridos ao
pagamento de danos morais pelos transtornos sofridos.
Citados, os réus não apresentaram contestação e foram condenados à
revelia pelo juiz da Vara Cível de Planaltina ao pagamento de danos
morais, bem como ao estorno dos débitos indevidos e à exclusão do nome
da autora dos órgãos de proteção ao crédito.
Após recurso da cliente, a Turma aumentou o valor da indenização de
R$ 3 mil para R$ 10 mil. “A fixação do valor indenizatório a título de
danos morais em R$10.000,00 reputa-se adequada a satisfazer a justa
proporcionalidade entre o ato ilícito e o dano moral sofrido pela
apelante, bem como atende ao caráter compensatório e ao mesmo tempo
inibidor a que se propõe a ação de reparação por danos morais”,
concluíram os desembargadores do colegiado, à unanimidade.
Fonte: TJDFT / AF
Processo: 2012.05.1.006932-6
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