A
juíza Thais Bernardes Camilo Rocha, na 3ª Vara do Trabalho de Brasília,
determinou que a SFB Serviços de Apoio Administrativo Ltda. e,
subsidiariamente, a OI S.A. pagassem indenização por danos morais no
valor de R$ 4 mil a uma operadora de telemarketing vítima de assédio
sexual no ambiente de trabalho.
De acordo com informações dos
autos, a empregada era assediada por um supervisor, o qual dizia, em voz
alta, que “queria transar e ficar” com ela. A prática do assédio sexual
ocorria, muitas vezes, na presença de outros trabalhadores. Conforme
relato de uma testemunha do caso, era possível escutar os comentários
que vinham da sala da operadora de telemarketing.
Para a
magistrada responsável pela sentença, a conduta do supervisor feriu
gravemente a honra e a dignidade da trabalhadora. “Configurada agressão à
honra e à imagem da autora no meio ambiente laboral e principalmente ao
princípio da dignidade da pessoa humana, imperioso o ressarcimento do
dano moral experimentado pela reclamante”, constatou.
O valor da
indenização foi arbitrado com base na gravidade da conduta, na
frequência das ofensas e na humilhação sofrida pela trabalhadora.
Contudo, também considerou o pequeno porte do ofensor e o curto período
de trabalho da empregada, bem como a remuneração recebida por ela. A
trabalhadora foi contratada em maio e se afastou em setembro de 2013,
para solicitar a rescisão indireta do contrato.
Fonte: Bianca Nascimento / TRT10
Processo nº 0001875-41.2013.5.10.0003
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