A juíza Glenda Ribeiro, da Vara do
Trabalho de Luziânia, homologou acordo em processo movido por
ex-escrevente de Cartório Extrajudicial contra ex-tabelião. O empregado
irá receber R$ 480 mil mais um veículo no valor de R$ 70 mil. Parte do
acordo, R$ 36 mil, será paga em 12 parcelas mensais de R$ 3 mil, e o
restante, R$ 444 mil, em parcela única até agosto de 2015.
O
reclamante foi contratado em 1991 para exercer a função de suboficial
do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos e
Protestos da Comarca de Luziânia, em Goiás, e foi dispensado após a
transmissão do cartório em maio de 2014, conforme determinação do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Na
ação, o empregado pleiteava verbas rescisórias, décimo terceiro
salário de anos anteriores, férias vencidas, depósitos de FGTS e multa
sobre todo o período trabalhado, além de diferenças salariais. Consta
dos autos que o trabalhador havia sido admitido para exercer a função de
suboficial, por meio de contrato de prestação de serviços, para
supostamente receber 20% sobre os rendimentos do Cartório, o que só
teria ocorrido de fato a partir de julho de 2013. Antes disso, informou,
recebia salário fixo no valor de R$ 5 mil. O valor do pedido inicial
atingia R$ 3,3 milhões.
Processo: 0011495-25.2014.5.18.0001
Fonte: Fabíola Villela / Núcleo de Comunicação Social / TRT18
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