Um
motorista que prestava serviços para o Ministério da Fazenda e fazia
suas refeições a cerca de 5 metros das bombas que abastecem os veículos
da frota do órgão deverá ganhar adicional de periculosidade. A decisão
foi tomada juiz Paulo Henrique Blair, da 17ª Vara do Trabalho de
Brasília (DF), em sentença datada de 8 de janeiro último.
Contratado
pela Delta Locação de Serviços e Empreendimentos Ltda., o motorista
prestou serviços ao Ministério entre dezembro de 2009 e setembro de
2013. Após a rescisão contratual, o trabalhador ajuizou reclamação
trabalhista, requerendo o pagamento do adicional de periculosidade
referente ao período que trabalhou para o órgão. Ele argumentou que
durante o trabalho nas garagens do Ministério, ficava próximo às bombas
de gasolina que abasteciam os veículos da frota do órgão. A empresa se
defendeu dizendo que não havia labor em ambiente periculoso.
Ao
analisar os autos, o juiz Paulo Blair entendeu ser devido o adicional -
com respectivos reflexos em férias, décimo terceiro, horas extras, INSS,
FGTS e verbas rescisórias. “O laudo técnico confirma que havia, sim, o
labor em ambiente periculoso, quando o reclamante ingressava e
desenvolvia suas atividades em área de risco por inflamáveis, inclusive
realizado suas refeições a 5,30 metros da boma de abastecimento de
combustível”, salientou o magistrado.
O juiz acolheu,ainda, pedido
de indenização por danos morais, em razão do descumprimento de várias
obrigações durante o contrato de trabalho. “Constatado o prejuízo à
esfera íntima do reclamante, em razão da conduta indevida adotada pelo
reclamado, tem-se que o autor tem,sim,efetivamente, direito à
indenização ventilada na peça de ingresso”. A indenização foi fixada em
R$ 5 mil.
Fonte: Mauro Burlamaqui / TRT10
Processo nº 0000789-56.2014.5.10.017
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