quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

Motorista que fazia refeições próximo a bomba de combustível ganha adicional de periculosidade

Um motorista que prestava serviços para o Ministério da Fazenda e fazia suas refeições a cerca de 5 metros das bombas que abastecem os veículos da frota do órgão deverá ganhar adicional de periculosidade. A decisão foi tomada juiz Paulo Henrique Blair, da 17ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), em sentença datada de 8 de janeiro último. 

Contratado pela Delta Locação de Serviços e Empreendimentos Ltda., o motorista prestou serviços ao Ministério entre dezembro de 2009 e setembro de 2013. Após a rescisão contratual, o trabalhador ajuizou reclamação trabalhista, requerendo o pagamento do adicional de periculosidade referente ao período que trabalhou para o órgão. Ele argumentou que durante o trabalho nas garagens do Ministério, ficava próximo às bombas de gasolina que abasteciam os veículos da frota do órgão. A empresa se defendeu dizendo que não havia labor em ambiente periculoso. 

Ao analisar os autos, o juiz Paulo Blair entendeu ser devido o adicional - com respectivos reflexos em férias, décimo terceiro, horas extras, INSS, FGTS e verbas rescisórias. “O laudo técnico confirma que havia, sim, o labor em ambiente periculoso, quando o reclamante ingressava e desenvolvia suas atividades em área de risco por inflamáveis, inclusive realizado suas refeições a 5,30 metros da boma de abastecimento de combustível”, salientou o magistrado.

O juiz acolheu,ainda, pedido de indenização por danos morais, em razão do descumprimento de várias obrigações durante o contrato de trabalho. “Constatado o prejuízo à esfera íntima do reclamante, em razão da conduta indevida adotada pelo reclamado, tem-se que o autor tem,sim,efetivamente, direito à indenização ventilada na peça de ingresso”. A indenização foi fixada em R$ 5 mil.

Fonte: Mauro Burlamaqui / TRT10
Processo nº 0000789-56.2014.5.10.017

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