Precatório é uma
espécie de requisição de pagamento de determinada quantia a que a Fazenda
Pública foi condenada em processo judicial, para valores totais acima de 60
salários mínimos por beneficiário.
Após ser julgada
definitivamente procedente, não cabendo mais recursos, a ação entra na fase de
execução.
Ao fim dessa etapa, o juiz envia um ofício ao presidente do Tribunal de
Justiça (TJ) para a requisição de pagamento,que tem o nome de precatório.
O TJ, exige que a Fazenda Pública, faça a inclusão no orçamento, do
dinheiro necessário, para esse pagamento.
Precatório é, portanto, a requisição de pagamento ou prestação
pecuniária objeto da execução contra a Fazenda Pública.
A requerimento do autor, o juiz envia o pedido (ofício) ao presidente do
Tribunal de Justiça para que este, após ouvir o Ministério Público e obter
parecer favorável, requisite a verba junto à autoridade administrativa.
A Requisição de Pagamento é encaminhado pelo Juiz da execução para o
Presidente do Tribunal. As requisições recebidas no Tribunal até 1º de julho de
um ano, são autuadas como Precatórios, atualizadas nesta data e incluídas na
proposta orçamentária do ano seguinte.
Os precatórios autuados após esta data serão atualizados em 1º de julho
do ano seguinte e inscritos na proposta orçamentária subseqüente.
O prazo para depósito, junto ao Tribunal, dos valores dos precatórios
inscritos na proposta de determinado ano é dia 31 de dezembro do ano para o
qual foi orçado.
Quando ocorre a liberação do numerário, o Tribunal procede ao pagamento,
primeiramente dos precatórios de créditos alimentares e depois os de créditos
comuns, conforme a ordem cronológica de apresentação.
É então aberta uma conta de depósito judicial para cada precatório, na
qual é creditado o valor correspondente a cada um, após o que é encaminhado
ofício ao Juízo que expediu o precatório, disponibilizando-se a verba
(transferência à vara de origem).
Disponibilizada a verba, o Juiz da execução determinará a expedição do
respectivo Alvará de Levantamento, permitindo o saque dos valores pelos
respectivos beneficiários. Após a transferência da verba, os autos do Precatório são arquivados no
Tribunal.
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