sábado, 17 de agosto de 2013

TRT Goiás reconhece vínculo empregatício de orientadora da Natura


Desembargador Geraldo Nascimento, relator
Consultora da empresa Natura Cosméticos S. A, que atuava na coordenação de grupo de consultoras e dava suporte para as vendas em Goiânia, teve reconhecido na Justiça Trabalhista o vínculo de emprego com a empresa. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), que manteve a sentença do juiz Ranúlio Mendes Moreira, da 2ª Vara do Trabalho de Goiânia.
Na inicial, a trabalhadora alegou que foi contratada em maio de 2008 para atuar como consultora natura orientadora, mas nunca teve o vínculo empregatício reconhecido na carteira de trabalho, tendo sido dispensada em outubro de 2011. A consultora sustenta que era subordinada à gerente e além de vender os produtos da Natura, coordenava e motivava um grupo de consultoras e dava suporte para as vendas.
A empresa, não concordando com a decisão do juiz de 1º grau, interpôs recurso alegando que a consultora não era submetida a imposição de horários ou metas e que não havia punição em caso de não cadastramento de novas consultoras. A empresa também sustenta que nenhuma das atividades da trabalhadora (indicação de novas revendedoras e motivação comercial) era essencial para o seu funcionamento.
Analisando os autos, o relator do processo, desembargador Geraldo Nascimento, destacou que os depoimentos das testemunhas revelaram o contrário do que foi defendido pela empresa, pois tanto a testemunha da empresa como a da trabalhadora evidenciaram o predomínio dos elementos caracterizadores do vínculo empregatício. Segundo o magistrado, a orientadora era obrigada a participar das reuniões estabelecidas, estava sujeita ao cumprimento de metas, sob pena de rompimento do contrato, realizava o serviço de forma contínua e recebia comissão sobre o valor das compras efetuadas pelas consultoras.
Dessa forma, a Primeira Turma manteve a decisão primária, reconhecendo o vínculo empregatício entre as partes. Assim, a consultora vai receber verbas trabalhistas como 13º salário referente aos três anos de serviço, férias, FGTS mais a multa de 40%, o descanso semanal remunerado e o aviso prévio indenizado. Com a decisão, a empresa também terá de fazer as devidas anotações na carteira de trabalho da obreira, além dos recolhimentos previdenciários e fiscais.
Processo: RO-0002430-73.2012.5.18.0002
Fonte: TRT18, Lídia Cunha, Núcleo de Comunicação Social

Nenhum comentário:

Postar um comentário