quinta-feira, 8 de agosto de 2013

Pessoa Jurídica também pode fazer jus a Justiça gratuita


JUSTIÇA GRATUITA – SINDICATO – COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM OS ENCARGOS PROCESSUAIS – NECESSIDADE

O entendimento do aresto recorrido, no sentido de que a concessão do benefício da justiça gratuita somente é possível mediante a comprovação da insuficiência de recursos, está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, sedimentada na Súmula 481/STJ, que assim dispõe: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.” Recurso especial conhecido em parte e não provido.

Faça o download do acórdão clicando aqui!

Nenhum comentário:

Postar um comentário